A partir de agora, o blog da SpinCare conta com um quadro especial, dedicado a aproximar você das principais dúvidas sobre o segmento de home care! Queremos desenvolver continuamente esse setor e acreditamos que o conhecimento é o vetor preponderante para esse resultado.
No “#SpinCareResponde”, um especialista destaca um tema importante para o setor semanalmente, através de um artigo exclusivo e de um canal de comunicação aberto para tirar dúvidas diretamente com ele!
Abaixo você confere nosso conteúdo de estreia, assinado pela Drª Karina Alves Gonzalez Simonetti (Advogada e Sócia do Escritório Gonzalez & Simonetti Sociedade de Advogados), que tem anos de experiência na área de compliance e direito digital para empresas e empreendimentos de atenção domiciliar (SAD). Boa leitura!
Direito e tecnologia realmente andam juntos?
A cada dia, a tecnologia se faz ainda mais presente no direito, representando uma fusão que colabora exponencialmente para a relação entre prestadores e tomadores de serviços.
A transparência, um dos elementos desenvolvidos pelo avanço da tecnologia, auxilia a rotina das empresas e dos profissionais, norteando as relações jurídicas e afastando-as de discussões controversas.
No home care, quando associados, direito e tecnologia não só caminham juntos como dependem um do outro, em uma relação simbiótica que potencializa o avanço dos dois ramos, e também do setor de assistência domiciliar.
As empresas SAD que se valem da inteligência artificial usam plataformas de monitoramento dos pacientes em suas residências. Por sua vez, os pacientes são cadastrados no sistema, assim como os fornecedores e profissionais envolvidos com o atendimento domiciliar.
Já as escalas são monitoradas, tendo a chegada (check-in) e saída (check-out) dos profissionais de saúde como aspectos de extrema relevância para a mitigação de riscos e de possíveis passivos trabalhistas, além de importância na otimização do bem estar do paciente e da segurança na prestação de serviços.
Através de um apontamento eletrônico, as jornadas realizadas pelos profissionais em residência são registradas com maior eficiência e efetividade, resultando em um aumento de segurança no pagamento, na verificação da presença e, por conseguinte, no monitoramento de furos de escala, proporcionando também uma substituição ágil do profissional.
Não menos importante, a tecnologia também representa um recurso estratégico para a apuração de fatos em discussões judiciais, visto que a disponibilidade dos registros e o backup em nuvem de todos os dados do negócio resultam em uma prova robusta e fidedigna para as demandas processuais.
Sob o aspecto trabalhista, o apontamento eletrônico apresenta o horário de trabalho realizado, com oscilações de minutos, afastando o apontamento britânico.
Nesse sentido, de acordo com a Justiça do Trabalho em razão do disposto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), todo controle de horas de trabalho realizado a partir da abordagem de ponto britânico é invalidado, não sendo a prática respaldada como prova para a legislação.
O horário britânico é aquele em que o apontamento de trabalho se perfaz em uma jornada que inicia e encerra sempre no mesmo horário, de maneira uniforme, sem qualquer variação de segundos ou minutos. É uma prática frequente no gerenciamento manual, que é realizado de forma física, em folhas de papel, e que prejudica a prova em juízo. Conforme disposto na Súmula 338, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), temos:
“Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo à comprovação de horas.”
Já em relação à uma análise do campo cível, a tecnologia proporciona a segurança de se demonstrar em juízo o atendimento ao paciente e de se identificar qual profissional realizou o procedimento ou plantão. Dessa forma, as informações virtuais checadas posteriormente, servem de indicação de que o atendimento prestado pela empresa home care foi adequado e prescrito ao paciente. Afastam-se, assim, os eventuais riscos de não se demonstrar o cumprimento do plano de atenção domiciliar, bem como as multas decorrentes de liminares judiciais.
Portanto, nota-se que a tecnologia é indispensável para evitar inúmeros percalços, sejam eles associados à experiência de atendimento do paciente e familiares ou às questões jurídicas e judiciais.
Na prática, através da implementação de ferramentas digitais nas rotinas dos empreendimentos SAD, há um enfrentamento lógico e legal do pagamento indevido de horas de trabalho requeridas a título de hora extra, além da mitigação de imposições de multas impróprias por alegações de descumprimento de ordem judicial no atendimento ao paciente.
Ou seja, a operação de home care é facilitada pelo uso simples e dinâmico da tecnologia, principalmente, em favor das relações jurídicas, sendo um inegável instrumento de redução de riscos e passivos processuais. Vale a pena refletir sobre isto!
Compartilhe nos comentários ou por e-mail a sua opinião e dúvidas sobre o assunto para continuarmos essa conversa com os nossos especialistas!
Até o próximo conteúdo.
KARINA ALVES GONZALEZ SIMONETTI
Advogada e Sócia do Escritório Gonzalez & Simonetti Sociedade de Advogados
Mestre em Direito, Professora Universitária e Palestrante
Integrou o Comitê de Estudos sobre Atenção Domiciliar da Ordem dos Advogados do Brasil
Integra a Comissão de Cooperativismo da OAB/SP
LinkedIn: Karina Gonzalez Simonetti
E-mail: karina@gonzalezsimonetti.adv.br